A Lei 13.1019/14, que somente passou a vigorar em 2017, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. A regra é o chamamento público, havendo hipóteses excepcionais em que poderá ser dispensado. Tal procedimento é destinado a selecionar organização da sociedade civil com intuito de firmar parceria por intermédio dos termo (contrato) de fomento, termo de colaboração e termo ou acordo de cooperação, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco com a OSC.