PARCERIA PÚBLICO e ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

A Lei 13.1019/14, que somente passou a vigorar em 2017, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. A regra é o chamamento público, havendo hipóteses excepcionais em que poderá ser dispensado. Tal procedimento é destinado a selecionar organização da sociedade civil com intuito de firmar parceria por intermédio dos termo (contrato) de fomento, termo de colaboração e termo ou acordo de cooperação, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco com a OSC.

Direito Administrativo

Atuação perante os órgãos de Administração Municipal
Assessoria em ações judiciais próprias do Direito Administrativo;
Consultoria e assessoria ao servidor público e às empresas que participam de licitações;
Consultoria em contratos administrativos.

Direito Tributário Municipal

O serviço é prestado tanto em assessoria preventiva e de planejamento tributário, como em contencioso administrativo e judicial. ISS (ou ISSQN), ITBI, IPTU, Contribuições de Melhoria, Taxas de Alvará/Licenciamento e Taxa de Coleta de Lixo.

Contratos e Licitações

Compreende assessoria aos editais, recursos, realização de estudos e pesquisas relacionado ao processo licitatório, especialmente sua fase externa, assim como a preparação de contratos, na adequação com a LGPD.