O instituto da arbitragem

O instituto da arbitragem, Lei 9.307/1996 prevê a resolução de conflitos de ordem privada, não envolvendo demandas fiscais. Ocorre que a lei Lei 13.129/2015 estabelece a arbitragem para conflitos com a administração pública, exceto os tributários.
A inovação para os conflitos de ordem tributária está na PL nº 4257 de 2019 e PL nº 4468 de 2020 que tramita no Senado Federal. O Projeto de Lei nº 4257/19,permite ao executado optar pela adoção de juízo arbitral, caso a execução esteja garantida por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, bem como permite à Fazenda Pública optar pela execução extrajudicial da dívida ativa de tributos e taxas que especifica, mediante notificação administrativa do devedor.

Existe um entendimento no qual o contribuinte seria a parte mais vulnerável, uma vez que o Estado, cria, executa e julga suas leis. A retirada do poder de julgar por meio da arbitragem, permitiria um esvaziamento das demandas fiscais do judiciário e possibilitaria uma maior imparcialidade, uma vez que seria julgado por um técnico especialista em Direito Tributário.

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